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O que podemos fazer por você?

É possível revisar na Justiça contratos de crédito feitos com financeiras e bancos para reduzir juros abusivos, além de limitar ou anular outras cláusulas também consideradas abusivas ou ilegais nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

A ação Revisional exige prova robusta e bem demonstrada, sob pena de se considerar mera aventura jurídica. Não é uma tarefa fácil e o consumidor deve ficar atento. É necessário o auxílio de um profissional com bastante experiência na área, inclusive com grande conhecimento de matemática financeira, para demonstrar, de forma bastante clara, a prática abusiva inserida no contrato, a sua repercussão na prestação mensal, e o valor correto a ser cobrado com a exclusão dos valores indevidos.

Em tese todo contrato bancário pode ser revisado através de processo judicial. Entretanto, os mais comuns são:

Juros Abusivos

cartao credito 02

Para verificar se os juros cobrados são abusivos nos contratos de empréstimos, a Justiça tem adotado como parâmetro a desvantagem exagerada do consumidor em relação a Instituição Financeira (Art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor).

Portanto, é evidente a abusividade quando, por exemplo, o cartão de crédito cobra 696% de juros ao ano (ou mais como vemos em alguns cartões) mas a administradora do cartão (normalmente um banco) capta no mercado o valor que é utilizado para este “empréstimo” a um custo muito inferior a 100% ao ano, havendo uma desvantagem exagerada do consumidor que está pagando mais de 6 vezes o custo do dinheiro para o banco.

O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou que, havendo cobrança abusiva os juros devem ser limitados a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de contrato à mesma época (REsp 1.061.530/RS). Se a taxa cobrada pela instituição financeira ultrapassa a taxa média de mercado, em tese, ela pode ser considerada abusiva e pode ser limitada.

Algumas financeiras que dão “crédito para negativados” chegam a cobrar mais de 1000% ao ano, sendo que a taxa média de juros para o empréstimo pessoal é de cerca de 100% ao ano, podendo haver a revisão para limitar os juros e para que sejam devolvidos valores pagos a maior.

Pode-se entrar com a ação revisional para discutir contratos de empréstimo, cartão de crédito, financiamentos, cheque especial, CDC, leasing, alienação fiduciária, dentre outros que contenham taxas de juros e outras cláusulas consideradas abusivas.

Para que o escritório AdvocaciaSC possa analisar a viabilidade de uma ação revisional o consumidor deve ter em mãos os documentos relativos ao contrato.

Se o consumidor não tiver em mãos os contratos, faturas, extratos e tiver dificuldades de conseguir obtê-los junto ao credor, pode abrir uma reclamação pedindo os documentos através do site www.consumidor.gov.br

https://www.bcb.gov.br/estatisticas/txjuros (site que informa as taxas de juros praticadas pelas Instituições Financeiras).

documentos contratos 1

Outra medida importante tomada pelos advogados neste tipo de ação é o pedido feito à Justiça para o depósito dos valores que entendem devidos à luz da legislação, doutrina e jurisprudência utilizados, bem como o pedido de “antecipação de tutela” para impedir que a Instituição Financeira inscreva o nome do consumidor em órgãos como SPC, SERASA, BACEN etc. enquanto o processo estiver sendo discutido e os depósitos feitos, pois a própria dívida está em discussão.

Portanto, é muito importante que o consumidor tenha bem claro o fato de que ao entrar com o processo judicial, para efeitos de não ter seu nome cadastrado nos órgãos de restrição ao crédito, tem a obrigação de depositar em juízo os valores que entende devidos (recalculados).

E uma das dicas mais importantes é: no curso da ação revisional, frequentemente entrar em contato com a instituição financeira para verificar se não há possibilidade de um acordo com um bom desconto para quitação à vista ou reparcelamento mais vantajoso (com redução das taxas de juros cobradas no contrato), desde que as parcelas caibam com folga no seu orçamento!

Isto pode ser feito diretamente pelo consumidor, ou por seu advogado.

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