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Revisional de Empréstimo do Cartão de Crédito Consignado

O que podemos fazer por você?

Criado nos mesmos moldes do empréstimo consignado, o pagamento das despesas com este cartão de crédito é feito através do desconto em folha de pagamento.

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Nesta modalidade, o servidor pode utilizar uma determinada quantia da margem consignável, que é liberada pelo banco de acordo com os descontos, para utilização do cartão. Você faz as compras no mês e paga a fatura no final.

Ocorre que há algum tempo atrás foi-lhes oferecido um cartão de crédito dos bancos, BMG, BONSUCESSO, CRUZEIRO DO SUL, entre outros, o que na verdade era um empréstimo juros de cartão de credito de 5% ao mês.

Esse valor, no geral entre R$ 4.000,00 e R$ 10.000,00 foi creditado em suas contas correntes, e a partir daí foi-lhes enviado uma fatura mensal de um valor, correspondente ao pagamento do rotativo do cartão de crédito.

Essa fatura, após um período, foi substituída pelo desconto em folha, inicialmente em 60 parcelas, depois 48, e por fim passou a ser designada 1/1 (um de um), de forma que o servidor jamais terminasse de pagar a dívida, pois todo mês, tem uma parcela. O detalhe é que muitos, sequer receberam o depósito em suas contas.

Nessa situação estão, aposentados, pensionistas, policiais militares, civis, servidores da saúde, da educação, vigilância sanitária, fisco, ou seja, diversas áreas do serviço público.

O Órgão pagador recebe um valor do banco por consignar em sua folha os descontos, por isso, não tem interesse algum na resolução do problema. Os bancos, jamais vão resolver, pois é uma forma de manter uma entrada financeira sem justificativa e sem custos.

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O que deve acontecer para que cesse o pagamento desse valor, que no mínimo é indevido?

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A solução é possível. Trata-se de um absurdo jurídico, que, através de uma medida emergencial, consegue-se suspender o desconto em folha e no final, a sentença declara a inexistência de qualquer débito com o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente junto ao banco, em alguns casos, recebe-se até uma indenização.

Diante da má-fé da cobrança os valores poderão ser devolvidos em dobro, além do possível reconhecimento do dano moral que em alguns casos foi fixado em R$ 10.000,00

Procure se orientar sobre esse problema, cuja solução viabilizará a equiparação dos juros ao  empréstimo consignado padrão e indenização por danos morais.

Contate-nos, vamos falar sobre como podemos lhe ajudar!

Atendimento de segunda à sexta-feira. 8h às 18h.

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